PORTAL "GESTÃO DE TEMPOS"
Link de acesso ao portal: https://siag10.ipbeja.pt/siagPrimeFaces
Browsers suportados: Google Chrome ou Firefox
Marcação e alteração de férias
Perguntas Frequentes (FAQS)
1 - Como posso aceder ao “Portal de Gestão de Tempos”?
Deverá aceder ao portal através do link https://siag10.ipbeja.pt/siagPrimeFaces . Os browsers suportados são o Chrome e o Firefox.
2 - Quais são a credenciais de acesso ao “Portal de Gestão de Tempos”?
Deverá aceder ao portal com as credenciais do IPBeja, ou seja, com o utilizador e password que utiliza para aceder ao seu computador na rede do IPBeja.
3 - Todos os trabalhadores têm o mesmo tipo de acesso ao portal?
Existem 2 tipos de perfil no portal:
a) o perfil “Trabalhador” que deverá ser utilizado para gerir (marcar e alterar) as próprias férias;
b) o perfil “Dirigente” que deverá ser utilizado para validar / autorizar as férias dos trabalhadores do Serviço ou Departamento que coordena.
4 - Ao entrar no portal não encontro qualquer menu onde são identificados os perfis. O que deverei fazer?
É provável que na primeira utilização do portal não surja o menu onde estão identificados os perfis do seu utilizador. Para que surja o referido menu bastará clicar na roda dentada que se encontra no canto superior direito do ecrã (Preferências do utilizador), selecionar a Unidade Utilizadora / Ano de Exercício e confirmar no botão verde.
5 - Pretendo marcar ou alterar as minhas férias. Que passos terei que dar?
a) Após entrar no portal deverá optar pelo perfil de “Trabalhador”;
b) Escolher o separador “Férias”;
c) Clicar no botão “Marcar e Alterar Férias”;
d) Acrescentar ou eliminar linhas, conforme a necessidade, através do botão “+” ou “-“ respetivamente. Poderá também alterar a informação nas linhas existentes se tal se aplicar.
e) Após escolher os períodos ou efetuar as alterações pretendidas poderá:
i. “Gravar” – a informação ficará gravada, mas não é submetida para aprovação ou autorização. No calendário, a barra das suas férias ficará a vermelho escuro.
ii. “Pedir Aprovação” – a informação seguirá para o aprovador, recebendo este uma notificação, via email, de que existe férias para aprovar. No calendário, a barra das suas férias ficará castanha clara até serem devidamente aprovadas e autorizadas.
f) O aprovador poderá solicitar ao trabalhador a reformulação das férias submetidas. Neste caso, no momento em que o aprovador remeter as férias para reformulação, o trabalhador receberá uma notificação, via email, a informar que existem férias para reformular. Este deverá efetuar a reformulação e submeter novamente para aprovação.
g) Após aprovação do pedido de marcação / alteração de férias, este será encaminhado para o autorizador (Presidente do IPBeja ou Diretor de Escola, dependendo do trabalhador que esteja a efetuar o pedido). Também o autorizador receberá uma notificação, via email, a informar que tem um pedido de férias para autorizar.
h) Após autorização, o mapa de férias do trabalhador é imediatamente atualizado, recebendo este uma notificação, via email, a informar que as suas férias estão autorizadas.
6 - Poderei deixar algum dia de férias ou período por marcar?
Não. O trabalhador terá que marcar a totalidade dos dias de férias a que tem direito (férias do ano + férias acumuladas) não deixando qualquer dia ou período por marcar.
7 - Que tipo de validações automáticas efetua o portal quando marco ou altero as minhas férias?
O portal, automaticamente efetua as seguintes validações:
a) Permissão de marcação das férias normais (férias do próprio ano) só após a marcação das férias acumuladas (férias transitadas de um ano para o outro) caso existam;
b) Obrigatoriedade de marcar pelo menos 1 período de 10 dias de férias consecutivos (n.º 8 art.º 241º do Código do Trabalho);
c) Não permite a marcação de um número de dias superior ao número de dias a que o trabalhador tem direito (férias normais + férias acumuladas).
8 - Submeti um pedido ou uma alteração de férias e ainda não foi autorizado. Poderei efetuar outro?
Não. O trabalhador só pode efetuar outro pedido após conclusão do anterior.
9 - Sendo eu trabalhador não docente, o que devo fazer se o meu aniversário ocorrer durante o período das minhas férias e, por tal, não cumprir a marcação de 10 dias consecutivos?
Nesse caso deverá marcar um período que cumpra a marcação de 10 dias consecutivos (incluindo o dia do aniversário), sendo que o dia do aniversário será gozado em dia a acordar entre o trabalhador e o seu coordenador.
10 - Não gozei o(s) dia(s) de férias que tinha marcado. O que deverei fazer?
A regra é o trabalhador gozar as suas férias no período em que estão marcadas. No entanto, se por algum motivo não gozar esses dias de férias, deverá efetuar uma alteração até ao final do mês em que deveria ocorrer esse período de férias.
Se o trabalhador não efetuar a alteração deste período até ao final desse mês, já não poderá efetuar esta alteração através do Portal. Neste caso, terá que, por escrito via eDoc, solicitar essa alteração, justificando o não gozo dos dias de férias ao seu aprovador (Coordenador, Responsável, Diretor de Departamento) que, após validação remeterá ao autorizador (Presidente ou Diretor de Escola).