(versão inglesa)
Presidência
1 — O Presidente poderá, se considerar adequado ao bom funcionamento
do Instituto, organizar a presidência por áreas de atividade
designando Vice -presidentes, ou Pró -presidentes responsáveis por estas,
sem prejuízo de a qualquer momento as poder avocar.
2 — A verificar -se a eventualidade prevista no número anterior, o
Presidente aprovará por despacho presidencial o regimento interno da
presidência no qual definirá as competências de cada vice -presidência
ou pró -presidência.