Bolsa de Recrutamento de Docentes Convidados – 2025/2026
O Instituto Politécnico de Beja (IPBeja) acolhe manifestações de interesse com vista ao eventual recrutamento de docentes convidados, preferencialmente com o grau de Doutor ou de Especialista.
As manifestações de interesse devem ser submetidas exclusivamente através da seguinte plataforma.
Prazo: até 20 de junho de 2025
Esta bolsa de recrutamento tem como único objetivo identificar potenciais interessados com o perfil académico e profissional pretendido, não constituindo a abertura de qualquer concurso. O IPBeja reserva-se o direito de decidir sobre a contratação ou não contratação dos candidatos.
Documentação obrigatória:
- Carta de apresentação;
- Curriculum vitae;
- Cópia do(s) comprovativo(s) do(s) grau(s) académico(s) relevante(s);
- Indicação da área de formação a que se candidata.
A presente bolsa de recrutamento tem como único objetivo aferir a existência de potenciais interessados com o perfil académico e profissional adequado às necessidades do IPBeja, com vista à preparação técnica e administrativa de eventuais decisões de contratação pela entidade competente.
Esta publicação não constitui a abertura de qualquer procedimento concursal, não garantindo qualquer direito à contratação ou à constituição de vínculo jurídico com o IPBeja.
As áreas de formação identificadas são as seguintes:
- Ciências Informáticas (CNAEF 481) / Eletrónica e Automação (CNAEF 523) | Requisitos: Relevância da formação académica para lecionação na unidade curricular. Relevância da experiência profissional para lecionação na unidade curricular. Relevância da experiência de docência no ensino superior (preferencialmente no ensino superior politécnico) para lecionação na unidade curricular. Relevância da experiência de docência no ensino superior (preferencialmente no ensino superior politécnico) para lecionação na unidade curricular em b-learning (especificamente para os mestrados que funcionam nessa modalidade). Doutorado ou Especialista | Regime: Tempo Parcial / Tempo Integral
- Ciências Informáticas (CNAEF 481) | Requisitos: No que concerne ao Mestrado em Engenharia de Segurança Informática área CNAEF 481 pela especificidade das unidades curriculares: Fundamentos de Cibersegurança, e Cibercrime e Informática Forense, os requisitos principais dos docentes para a lecionação destas unidades curriculares devem incluir em primeiro lugar, para além dos já referidos os seguintes: Experiência Profissional de Combate ao Cibercrime, superior a 10 anos; Experiência de realização de perícias forenses digitais para o Estado, superior a 10 anos. Doutorado ou Especialista | Regime: Tempo Parcial / Tempo Integral
- Segurança e Higiene no Trabalho (CNAEF 862) | Requisitos: Relevância da formação académica para lecionação na unidade curricular. Relevância da experiência profissional para lecionação na unidade curricular. Relevância da experiência de docência no ensino superior (preferencialmente no ensino superior politécnico) para lecionação na unidade curricular. Relevância da experiência de docência no ensino superior (preferencialmente no ensino superior politécnico) para lecionação na unidade curricular em b-learning (especificamente para os mestrados que funcionam nessa modalidade). Doutorado ou Especialista | Regime: Tempo Parcial / Tempo Integral
- Produção Agrícola e Animal (CNAEF 621) | Requisitos: Doutoramento em Engenharia do Agronómica ou áreas afins, preferencialmente com experiência no ensino superior politécnico| Regime: preferência tempo integral.
- Tecnologia de proteção do ambiente (CNAEF 851) | Requisitos: Doutoramento em Engenharia do Ambiente ou áreas afins, preferencialmente com experiência no ensino superior politécnico. | Regime: preferência tempo integral.
- Indústria alimentares (CNAEF 541) | Requisitos: Doutoramento em Ciência e Tecnologia dos Alimentos ou áreas afins, preferencialmente com experiência no ensino superior politécnico | Regime: preferência tempo integral
- Tecnologia dos Processos Químicos (CNAEF 524) | Requisitos: Doutoramento em Engenharia Química ou afins, preferencialmente com experiência no ensino superior politécnico| Regime: preferência tempo integral.
- Tecnologia de proteção do ambiente (CNAEF 851) | Requisitos: Doutoramento, mestrado ou licenciatura em Engenharia do Ambiente ou áreas afins com experiência no ensino superior, preferencialmente politécnico | Regime: preferência tempo integral.
- Indústria alimentares (CNAEF 541) | Requisitos: Doutoramento, mestrado ou licenciatura em Ciência e Tecnologia dos Alimentos ou áreas afins, preferencialmente com experiência no ensino superior politécnico | Regime: preferência tempo integral.
- Tecnologia dos Processos Químicos (CNAEF 524) | Requisitos: Doutoramento, mestrado ou licenciatura em Engenharia Química ou afins, preferencialmente com experiência no ensino superior politécnico. Regime: preferência tempo integral.
- Produção Agrícola e Animal (CNAEF 621) | Requisitos: Doutoramento, mestrado ou licenciatura em Ciências Agrárias ou áreas afins, preferencialmente com experiência no ensino superior politécnico. Regime: preferência tempo integral.
- Audiovisual e Produção dos Media (CNAEF 213) | Titular de Grau de Doutor ou título de Especialista na área do Audiovisual e Produção dos Media (CNAEF 213), na especialidade de: i) Produção Audiovisual e Multimédia; ii) Produção áudio; iii) Fotografia; iv) Produção Cinematográfica; v) Comunicação Audiovisual; vi) História e Cultura dos Media; vii) Produção de Conteúdos Audiovisuais e Multimédia. | Experiência docente no Ensino Superior na lecionação de UC da área de educação e formação (requisito preferencial). | Experiência profissional associadas aos conhecimentos e às aptidões das UC da área de educação e formação (requisito preferencial). | Demonstrar capacidade intelectual, autonomia científica, e possuir um perfil de investigação claro, que promova contribuições valiosas para a área de educação e formação (requisito preferencial).
- Artes do Espetáculo (CNAEF 212) | Titular de Grau de Doutor ou título de Especialista na área do Artes do Espetáculo (CNAEF 212), na especialidade de: i) Arte Dramática, Teatro e Interpretação; ii) Música, História da Música e Composição Musical. | Experiência docente no Ensino Superior na lecionação de UC da área de educação e formação (requisito preferencial). | Experiência profissional associada aos conhecimentos e às aptidões das UC da área de educação e formação (requisito preferencial). | Demonstrar capacidade intelectual, autonomia científica, e possuir um perfil de investigação claro, que promova contribuições valiosas para a área de educação e formação (requisito preferencial).
- Ciências do Desporto (CNAEF 813) | Condições preferenciais: Titular de Grau de Doutor ou título de Especialista na área das Ciências do Desporto (CNAEF 813); Experiência de docência no Ensino Superior na lecionação de unidades curriculares da área de Ciências do Desporto (requisito preferencial); Curriculum Científico e Pedagógico relevante na área das Ciências do Desporto, preferencialmente nas especialidades de: i) Fitness e Exercício Físico ; ii) Atividade Física e Saúde; iii) Recreação e Lazer Ativo; iv) Educação Física e Desporto. Regime preferencial: tempo integral. Para contratos a tempo parcial para lecionar nos cursos técnicos superiores profissionais poderão ser selecionados mestres ou licenciados.
- História e Arqueologia (CNAEF 225) | Titular de Grau de Doutor ou título de Especialista, na especialidade de: i) História Cultural; ii) História do Património Religioso e Palaciano; iii) Ensino da História. Experiência de docência no ensino superior e/ou no ensino básico| Regime: tempo parcial e / ou integral. Demonstrar autonomia científica, experiência pedagógica e perfil de investigação, nas subáreas acima definidas (requisito preferencial).
- Língua e Literatura Estrangeiras (CNAEF 222) - Inglês| Condições preferenciais: Mestre ou Doutorado ou Especialista; Domínio de Inglês de nível C2 (se não for língua materna); Experiência de docência de língua inglesa no ensino superior | Regime: tempo parcial
- Língua e Literatura Estrangeiras (CNAEF 222) Espanhol | Condições preferenciais: Mestre ou Doutorado ou Especialista; Domínio de Espanhol de nível C2 (se não for língua materna); Experiência de docência de língua espanhola no ensino superior | Regime: tempo parcial
- Língua e Literatura Maternas (CNAEF 223) | Requisitos: Preferencialmente Doutorado ou Especialista; Experiência de docência de língua e/ou literatura maternas no ensino superior | Regime: tempo integral e/ou parcial. Para contratos a tempo parcial para lecionar em cursos técnicos superiores profissionais poderão ser selecionados licenciados.
- Psicologia e Gerontologia (CNAEF: 311)| Requisito obrigatório: Doutorado(a) ou especialista. Fator preferencial: experiência de docência no ensino e/ou experiência profissional no domínio da gerontologia; experiência de orientação de estágios curriculares em Gerontologia. Regime: Tempo integral ou parcial
- Psicologia e Ciências de Educação (CNAEF: 311 e 142) | Requisito obrigatório: Doutorado(a) ou especialista. Fator preferencial: experiência de docência no ensino superior nos domínios da Psicologia, das Ciências da Educação e da Formação de Professores. Regime: Tempo integral
- Psicologia, Psicogerontologia ou Gerontologia (CNAEF: 311) | Requisitos obrigatórios: Doutorado(a) ou Mestre e/ou especialista. Fatores preferenciais: experiência de docência no ensino superior e/ou experiência profissional no domínio da Psicologia do Envelhecimento, da Psicologia do Desenvolvimento, Orientação Vocacional, Psicologia da Saúde e/ou Psicologia Social; experiência de orientação de estágios curriculares em Psicogerontologia ou Gerontologia. Regime: Tempo integral ou parcial
- Ciências de Educação (142 ou 140) | Requisito obrigatório: Doutorado(a) ou especialista. Fatores preferenciais: experiência de docência no ensino superior e/ou no ensino básico e/ou de supervisão pedagógica de formação de professores de educadores de infância e/ou de 1º e 2º ciclos do Ensino Básico. Regime: Tempo parcial
- Ciências de Educação- Subáreas: Formação de Professores e Didática do Português (CNAEF: 142 e 144) | Requisito obrigatório: Doutorado(a) ou especialista. Fatores preferenciais: experiência de docência no ensino superior e de supervisão pedagógica de formação de professores de educadores de infância e/ou de 1º e 2º ciclos do Ensino Básico. Regime: Tempo integral
- Formação de educadores de infância (CNAEF: 143) | Requisitos obrigatórios: Doutorado(a) ou especialista. Fator preferencial: experiência de docência no ensino superior e de supervisão de prática profissional de educadores de infância. Regime: Tempo integral
- Formação de educadores de infância (CNAEF:143) | Requisitos obrigatórios: Especialista ou Mestre ou licenciado(a). Fator preferencial: experiência de docência no ensino superior e/ou em educação pré-escolar. Regime: tempo parcial.
- Serviço Social- (CNAEF: 762) | Requisito obrigatório: Doutorado(a) ou especialista e/ou mestre. Fator preferencial: experiência de docência no ensino superior e experiência de orientação de estágios curriculares de Serviço Social. Regime: Tempo parcial
- Serviço Social- (CNAEF: 762) | Requisito obrigatório: Doutorado(a) ou especialista. Fator preferencial: experiência de docência no ensino superior e experiência de orientação de estágios curriculares de Serviço Social. Regime: Tempo integral
- Serviço Social- Subáreas: intervenção social no domínio da juventude, direitos humanos e/ou da justiça (CNAEF: 762) | Requisitos obrigatórios: Doutorado(a) ou especialista. Fator preferencial: experiência de docência no ensino superior e experiência de orientação de estágios curriculares de Serviço Social. Regime: Tempo integral
- Sociologia e Serviço Social (CNAEF: 312 e 762) | Requisitos obrigatórios: Doutorado(a) e/ou especialista. Fatores preferenciais: experiência de docência no ensino superior e experiência de supervisão de estágios curriculares em Serviço Social. Regime: Tempo integral
- Serviço Social- Subárea: intervenção social no domínio da saúde (CNAEF: 762) | Requisitos obrigatórios: Doutorado(a) ou especialista. Fator preferencial: experiência de docência no ensino superior e experiência de orientação de estágios curriculares de Serviço Social. Regime: Tempo parcial
- Ciências de Educação com especialização académica e/ou profissional em Educação Especial (CNAEF: 142); Requisito obrigatório: Doutorado(a) ou mestre. Fator preferencial: experiência de docência no ensino superior. Regime: Tempo integral ou parcial
- Educação especial – Subárea: comunicação aumentativa e/ou tecnologias adaptadas em contexto de educação especial (CNAEF: 142); Requisitos obrigatórios: Doutorado(a) ou mestre ou especialista. Fator preferencial: experiência de docência no ensino superior. Regime: Tempo parcial
- Sociologia ou Ciências Sociais (CNAEF: 312 ou 310); Requisito obrigatório: Doutorado(a) e/ou especialista. Fator preferencial: experiência de docência no ensino superior no domínio das metodologias de investigação, demografia e/ou interculturalidade. Regime: Tempo parcial
- Sociologia ou Ciências Sociais (CNAEF: 312 ou 310); Requisitos obrigatórios: Mestre e/ou especialista. Fator preferencial: experiência de docência no ensino superior e/ou de trabalho em organizações sociais. Regime: Tempo parcial
- Ciências de Educação/ Formação de Professores- Subárea: estudo do meio/ciências da terra (CNAEF: 142 e/ou 145); Requisitos: Doutorado(a) ou mestre. Fator preferencial: experiência de docência no ensino superior e/ou no ensino básico. Regime: Tempo integral ou parcial
- Ciências de Educação/ Formação de Professores- Subárea: tecnologia educativa (CNAEF: 142 e/ou 146); Requisito: Doutorado(a). Fator preferencial: experiência de docência no ensino superior e no ensino básico. Regime: Tempo parcial
- Ciências de Educação (CNAEF 140) e Formação de Educadores de Infância (143) | Requisitos obrigatórios: Doutorado(a), especialista ou com percurso profissional relevante que reúna condições de candidatura a Provas Públicas de Atribuição de Título de Especialista na área CNAEF do Ciclo de Estudos. Fator preferencial: experiência profissional e de supervisão de prática profissional de educadores de infância e com disponibilidade para deslocações semanais para acompanhamento da prática profissional. Regime: Tempo integral ou parcial
- Ciências de Educação (CNAEF 140) e Formação de Formação de professores do ensino básico (1º ciclo) (144) | Requisitos obrigatórios: Doutorado(a), especialista ou com percurso profissional relevante que reúna condições de candidatura a Provas Públicas de Atribuição de Título de Especialista na área CNAEF do Ciclo de Estudos. Fator preferencial: experiência profissional e de supervisão de prática profissional de professores de 1º ciclo e com disponibilidade para deslocações semanais para acompanhamento da prática profissional. Regime: Tempo integral ou parcial
- Matemática e Estatística (CNAEF: 461 e 462) | Requisitos: Doutoramento ou especialista. Fator preferencial: experiência de docência no ensino superior. Regime: Preferencialmente a tempo integral.
- Enfermagem área (CNAEF 723 e 721) | Requisitos: Preferencialmente docentes com grau de Doutor ou Título de Especialista. Peritos de reconhecido mérito na área de Enfermagem e área de Medicina. Regime: Preferência a tempo integral
- Terapia e Reabilitação (CNAEF 726) | Requisitos: Preferencialmente docentes com grau de Doutor ou Título de Especialista Peritos de reconhecido mérito na área da Terapia e Reabilitação. Regime: Preferência a tempo integral
- Economia (CNAEF 314) | Requisitos: Relevância da formação académica para lecionação curricular (preferencialmente doutoramento/especialista); Relevância da experiência de docência no ensino superior (preferencialmente no ensino superior politécnico) para lecionação na unidade curricular; Relevância da experiência profissional para lecionação na unidade curricular; Relevância da experiência para lecionação em e-learning (especificamente para os mestrados e licenciaturas que funcionam na modalidade de e-learning e b-learning); Relevância da experiência na orientação de estágios curriculares; Relevância da experiência na orientação de mestrados. Regime: Tempo integral ou parcial.
- Contabilidade e Fiscalidade (CNAEF 344) | Requisitos: Relevância da formação académica para lecionação curricular (preferencialmente doutoramento/ especialista); Relevância da experiência de docência no ensino superior (preferencialmente no ensino superior politécnico) para lecionação na unidade curricular; Relevância da experiência profissional para lecionação na unidade curricular; Relevância da experiência para lecionação em e-learning (especificamente para os mestrados e licenciaturas que funcionam na modalidade de e-learning e b-learning); Relevância da experiência na orientação de estágios curriculares; Relevância da experiência na orientação de mestrados. Regime: Tempo integral ou parcial.
- Gestão e Administração (CNAEF 345) | Contabilidade e Fiscalidade (CNAEF 344) | Requisitos: Relevância da formação académica para lecionação curricular (preferencialmente doutoramento/ especialista); Relevância da experiência de docência no ensino superior (preferencialmente no ensino superior politécnico) para lecionação na unidade curricular; Relevância da experiência profissional para lecionação na unidade curricular; Relevância da experiência para lecionação em e-learning (especificamente para os mestrados e licenciaturas que funcionam na modalidade de e-learning e b-learning); Relevância da experiência na orientação de estágios curriculares; Relevância da experiência na orientação de mestrados. Regime: Tempo integral ou parcial.
- Direito (CNAEF 380) | Requisitos: Relevância da formação académica para lecionação curricular (preferencialmente doutoramento/ especialista); Relevância da experiência de docência no ensino superior (preferencialmente no ensino superior politécnico) para lecionação na unidade curricular; Relevância da experiência profissional para lecionação na unidade curricular; Relevância da experiência para lecionação em e-learning (especificamente para os mestrados e licenciaturas que funcionam na modalidade de e-learning e b-learning); Relevância da experiência na orientação de estágios curriculares; Relevância da experiência na orientação de mestrados. Regime: Tempo integral ou parcial.
- Contabilidade e Fiscalidade (CNAEF 344) | Requisitos: Relevância da formação académica para lecionação curricular (preferencialmente doutoramento/ especialista); Relevância da experiência de docência no ensino superior (preferencialmente no ensino superior politécnico) para lecionação na unidade curricular; Relevância da experiência profissional para lecionação na unidade curricular; Relevância da experiência para lecionação em e-learning (especificamente para os mestrados e licenciaturas que funcionam na modalidade de e-learning e b-learning); Relevância da experiência na orientação de estágios curriculares; Relevância da experiência na orientação de mestrados. Regime: Tempo integral ou parcial.
- Turismo e Lazer (CNAEF 812) | Contabilidade e Fiscalidade (CNAEF 344) | Requisitos: Relevância da formação académica para lecionação curricular (preferencialmente doutoramento/ especialista); Relevância da experiência de docência no ensino superior (preferencialmente no ensino superior politécnico) para lecionação na unidade curricular; Relevância da experiência profissional para lecionação na unidade curricular; Relevância da experiência para lecionação em e-learning (especificamente para os mestrados e licenciaturas que funcionam na modalidade de e-learning e b-learning); Relevância da experiência na orientação de estágios curriculares; Relevância da experiência na orientação de mestrados. Regime: Tempo integral ou parcial.