Assistência

1. O utilizador deve assegurar a manutenção básica da bicicleta, garantindo o seu bom estado de funcionamento.
2. Quaisquer problemas nas bicicletas, equipamentos adicionais e estruturas de apoio identificados pelos membros da comunidade académica do IPBeja devem ser reportados ao GAAD, de modo a que o elemento da equipa técnica do projeto U-Bike competente possa diligenciar no sentido da sua resolução célere.
3. Os custos de manutenção/reparação da bicicleta decorrente acidente incorrido por negligência, imprudência ou ação contrária ao disposto no presente regulamento, serão imputados ao requisitante.

1. O requisitante assumirá a contratualização de seguro de responsabilidade civil a terceiros.
2. A existência de seguro não elimina a responsabilidade do requisitante no acidente ou danos materiais causados à bicicleta e/ou equipamentos adicionais perante o IP Beja, nos casos em que a conduta do mesmo venha a ser considerada negligente, imprudente ou contrária às disposições do presente Regulamento por elemento da equipa técnica do projeto U-Bike Portugal competente.
3. Nos casos em que a conduta do requisitante seja considerada negligente, imprudente ou contrária às disposições do presente Regulamento, haverá lugar à aplicação de sanções.
4. Situações de acidente e/ou danos materiais devem ser comunicadas de imediato ao GAAD.
