Os titulares ao direito do abono de família que façam 16 anos até 31 de Dezembro de 2012, deverão fazer prova de frequência escolar até 28 de setembro de 2012 através de declaração do estabelecimento de ensino. O documento deve conter o nome completo do aluno, o grau de ensino, o ano de escolaridade, o ano letivo da matrícula e a designação do estabelecimento de ensino, sem prejuízo de outros elementos considerados necessários para a atribuição do direito, conforme o disposto no artigo 43º do Decreto Lei nº 133/2012, de 27 de junho.