Bolsas de Estudo da DGES
Esta Bolsa de estudo é atribuída pelo Estado, a fundo perdido, sempre que o agregado familiar em que o estudante se integra não disponha de um nível mínimo adequado de recursos financeiros.
Candidatura:
» Através de requerimento, é submetida exclusivamente online, por intermédio da plataforma BeOn, acessível através do sítio na internet da Direção-Geral do Ensino Superior (https://www.dges.gov.pt/wwwbeon/).
» O prazo de candidatura será entre 14 de agosto e 2 de outubro
Despacho n.º 7994/2026, de 25 de junho | DR