Competências da Direção da Escola
a) Representar a unidade orgânica perante os demais órgãos da instituição e perante o exterior;
b) Propor ao Presidente do IPBeja a nomeação do subdirector que o irá coadjuvar no exercício das suas funções;
c) Dirigir os serviços da unidade orgânica e aprovar os necessários regulamentos;
d) Propor a criação, integração, modificação ou extinção de serviços da ESA;
e) Assegurar a gestão dos meios humanos e materiais da escola;
f) Promover o desenvolvimento das actividades científicas, pedagógicas, técnicas, de investigação e de extensão na prossecução dos objectivos definidos pela ESA e pelo IPBeja;
g) Aprovar o calendário e horário das tarefas lectivas, ouvidos o Conselho Técnico-científico e o Conselho Pedagógico;
h) Executar as deliberações do Conselho Técnico-científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;
i) Exercer o poder disciplinar que lhe é atribuído pelos estatutos ou delegado pelo Presidente do Instituto;
j) Coordenar o funcionamento dos ciclos de estudos, reunindo periodicamente com os seus Coordenadores de Curso, procurando assegurar a qualidade da formação ministrada;
k) Propor normas regulamentadoras do bom funcionamento da Escola;
l) Preparar e propor ao Presidente do IPBeja as linhas gerais de orientação da vida da ESA, contribuindo para o plano anual de actividades do IPBeja, visando o seu enquadramento nas orientações estratégicas deste;
m) Propor protocolos e ou outros acordos com entidades públicas ou privadas da área de intervenção da ESA;
n) Zelar pelo cumprimento das leis;
o) Exercer as demais funções previstas na lei ou nos Estatutos;
p) Exercer as funções que lhe sejam delegadas, nos termos gerais, pelo Presidente e demais órgãos do Instituto.