Conselho Pedagógico
1 — O Conselho Pedagógico é constituído por 20 membros, designadamente:
a) 10 Representantes do corpo docente, um dos quais o presidente ou em quem ele delegar, que também presidirá ao conselho e exercerá voto de qualidade;
b) 10 Representantes dos estudantes do Instituto.
2 — A eleição dos representantes do corpo docente é feita por aplicação, com as necessárias adaptações, do regime fixado no artigo 29.º dos presentes Estatutos.
3 — A eleição dos representantes dos alunos deverá respeitar a proporcionalidade e garantir a representatividade de todas as escolas superiores integradas.
4 — O mandato dos membros tem a duração de dois anos, apurado segundo o método de Hondt.
5 — O Conselho Pedagógico poderá funcionar em comissão permanente ficando as deliberações nela tomadas condicionadas a ratificação posterior pelo Colégio.
6 — A comissão permanente do Conselho Pedagógico é composta por 6 membros, um dos quais o Presidente do colégio, que também presidirá, sendo os restantes membros eleitos de entre este, respeitando a proporcionalidade e igualdade para o número de representantes do corpo docente e
dos estudantes do Instituto.