Competências do Conselho
Compete ao Conselho Pedagógico:
a) Pronunciar -se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
b) Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico das unidades orgânicas ou da instituição e a sua análise e divulgação;
c) Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
d) Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas, e propor as providências necessárias;
e) Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
f) Pronunciar -se sobre o regime de prescrições;
g) Pronunciar -se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
h) Pronunciar -se sobre a instituição de prémios escolares;
i) Pronunciar -se sobre o calendário lectivo e os mapas de exames das unidades orgânicas ou da instituição;
j) Elaborar os seus próprios regulamentos;
k) Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos Estatutos.