Competências
No que respeita a competências, segundo os Estatutos (artigo 58), cabe a este Conselho:
a) Coordenar todo o processo de auto-avaliação do desempenho do Instituto e de todas as entidades, serviços e pessoas compreendidas na sua organização institucional;
b) Elaborar um plano plurianual das áreas funcionais que devem ser avaliadas no Instituto e nas suas Unidades Orgânicas;
c) Propor critérios de avaliação a aplicar;
d) Analisar o resultado das avaliações efectuadas, elaborar relatórios de apreciação e propor medidas de correcção que considere adequadas ao bom funcionamento e imagem da Instituição.