Conselho de Gestão
1 — O Conselho de Gestão é composto pelo Presidente do Instituto,
que preside, por um Vice -presidente por si designado, pelo Administrador
e ainda por um ou dois membros com competência reconhecida nos
domínios da gestão livremente escolhidos e nomeados pelo Presidente
de entre pessoal docente e investigador ou não docente e não investigador
do Instituto.
2 — O mandato dos membros do Conselho de Gestão tem a duração
do mandato do Presidente que os nomeou, cessando todos na mesma
data.
3 — Podem ser convocados para participar, sem direito a voto, nas
reuniões do Conselho de Gestão os Diretores das unidades orgânicas
ou outros responsáveis pelos serviços da instituição.
4 — As deliberações do Conselho de Gestão são tomadas por maioria
simples, exercendo o Presidente voto de qualidade.
5 — O Conselho de Gestão deverá propor e aprovar regulamento
próprio.