Competências
1 — Compete ao Conselho de Gestão conduzir a gestão administrativa,
patrimonial e financeira da instituição, bem como a gestão dos recursos
humanos, sem prejuízo das competências próprias do Presidente,
sendo -lhe aplicável a legislação em vigor para os organismos públicos
dotados de autonomia administrativa.
2 — Compete ainda ao Conselho de Gestão fixar as taxas e emolumentos.
3 — O Conselho de Gestão deverá fixar um fundo de maneio por
unidade orgânica de ensino e investigação, podendo delegar no respetivo
dirigente máximo a competência para autorizar as despesas e
o pagamento.
4 — O Conselho de Gestão pode, em geral, delegar nos órgãos próprios
das unidades orgânicas e nos dirigentes dos serviços as competências que
considere adequadas e necessárias a uma gestão mais eficiente.