Conselho Técnico-Científico
1 — O Conselho Técnico-Científico é constituído por 21 membros, um dos quais o presidente, ou em quem ele delegar, que também presidirá ao Conselho.
2 — Integram ainda o Conselho Técnico -Científico:
a) Representantes eleitos pelo conjunto dos:
i) Professores de carreira, respeitando a proporcionalidade entre o
número total de professores de carreira do Instituto e o número de
professores de carreira por cada Escola superior integrada, aplicando-
-se, com as necessárias adaptações, o regime fixado no artigo 29.º dos
presentes Estatutos;
ii) Equiparados a professor coordenador e a professor adjunto em
regime de tempo integral com contrato há mais de dez anos nessa categoria;
iii) Docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com
contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza
do seu vínculo à instituição;
iv) Docentes com o título de especialista não abrangidos pelas
alíneas anteriores, em regime de tempo integral com contrato com a
instituição há mais de dois anos;
b) Quatro representantes das unidades de investigação reconhecidas
e avaliadas positivamente nos termos da lei, quando existam, e que se
encontrem igualmente afetos à unidade de investigação; porém, se o número
de unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente
em que tal se verifique for inferior a quatro, o número de representantes
a eleger reduz -se para o número de unidades de investigação existentes
somando -se aos restantes membros a eleger ao abrigo da alínea a).