Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros
Instituto Politécnico de Beja
O Instituto Politécnico de Beja (IPBeja) disponibiliza o serviço de Reconhecimento de Graus Académicos e Diplomas obtidos no estrangeiro, permitindo a sua validação no Sistema de Ensino superior Português.
O que deve saber antes de submeter o pedido de Reconhecimento:
1. Como solicitar o pedido
2. Documentação necessária
3. Tipos de Reconhecimentos
4. Conversão da classificação final (pedido autónomo)
5. Emolumentos
6. Fases do processo
7. Júris
8. Legislação
9. Contactos
1. Como solicitar o pedido
O pedido de reconhecimento é submetido pelo requerente através de formulário próprio disponível na página da DGES, exclusivamente online.
O requerente deve:
- Preencher todos os campos com rigor e exatidão;
- Garantir a correspondência entre os dados introduzidos e os documentos submetidos na plataforma;
- Confirmar previamente toda a informação.
Muito importante: Os dados submetidos serão utilizados na certidão de registo e não poderão ser alterados após a decisão final.
2. Documentação necessária
Documentos base (obrigatórios) para instrução dos pedidos de reconhecimento:
Deve apresentar um dos seguintes documentos:
- Cópia do Diploma ou de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento, autenticada pelas autoridades competentes para o efeito;
- Cópia simples de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira em que conste número de registo de grau ou diploma, no caso das instituições de ensino superior estrangeiras que disponham de registos centralizados passíveis de consulta pública através de identificador único;
- Diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior estrangeira, em versão original, comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento.
Documentação adicional - para pedidos de Reconhecimento de Nível ou Específico:
- Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira onde constem as unidades curriculares em que o requerente obteve aprovação e a respetiva classificação final, e que conduziram à obtenção do grau ou diploma a que solicita reconhecimento;
- Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira onde constem os conteúdos programáticos e a duração dos estudos conducentes à obtenção do grau;
- Quando se trate de um grau correspondente ao nível de mestre, uma cópia digital ou digitalizada da dissertação defendida ou do trabalho de projeto, ou do relatório de estágio.
- Cópia do documento de identificação;
Muito importante: Todos os documentos devem cumprir requisitos legais de autenticação.
3. Tipos de Reconhecimento
Existem, atualmente três tipos de Reconhecimento de Graus Estrangeiros em Portugal. Através do simulador disponibilizado pela DGES, pode verificar qual o tipo que melhor se adequa ao seu caso.
1º Tipo - Reconhecimento Automático
- Este tipo de pedido caracteriza-se por um procedimento simplificado, sendo, por isso, o mais célere. Contudo, apenas se aplica a graus ou diplomas incluídos na lista de Graus emanada pela Comissão de Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros.
- Permite o reconhecimento genérico de um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, desde que o seu nível, objetivos e natureza correspondam aos graus portugueses de diploma de técnico superior profissional, de Licenciado ou Mestre.
- O prazo de avaliação deste tipo de Reconhecimento é de 30 dias.
- Pode pedir o reconhecimento com ou sem conversão da classificação final. Se solicitar a conversão no mesmo pedido, não há custos adicionais.
Caso pretenda a classificação final na escala portuguesa, deverá apresentar também:
– Documento(s) emitido(s) pela instituição de ensino superior estrangeira, com a classificação final do grau ou diploma;
– Informação sobre a escala de classificação utilizada, incluindo a nota mínima de aprovação e a nota máxima.
2º Tipo - Reconhecimento de Nível
Se o grau ou diploma não constar da lista definida pela Comissão de Reconhecimento de Graus Estrangeiros, deverá optar por este tipo de pedido de reconhecimento. A duração do processo depende da existência de precedentes na instituição, isto é, se já tiver sido atribuído anteriormente um reconhecimento de nível ao mesmo grau ou diploma. Caso não exista, o pedido será avaliado por um júri nomeado para o efeito (pode consultar AQUI o Despacho).
- Este tipo de pedido implica uma análise mais detalhada, sendo por isso necessária a apresentação de documentação adicional, nomeadamente sobre
a estrutura e funcionamento do curso, programas e cargas horárias (ver secção de Documentação).
- O reconhecimento é feito por comparabilidade e de forma individualizada, permitindo equiparar o grau ou diploma estrangeiro a um grau académico ou diploma do ensino superior português.
- Se o pedido for aprovado, será atribuído o reconhecimento correspondente ao nível de Técnico Superior Profissional ou aos graus de Licenciado e Mestre.
- O processo tem uma duração máxima de 90 dias, após a submissão de toda a documentação necessária (ver Etapas do Processo).
- O pedido de reconhecimento pode ser feito com ou sem conversão da classificação final. Quando a conversão é solicitada no âmbito do próprio pedido de reconhecimento, não há custos adicionais.
Caso pretenda a classificação final na escala portuguesa, deverá apresentar também:
– Documento(s) emitido(s) pela instituição de ensino superior estrangeira, com a classificação final do grau ou diploma;
– Informação sobre a escala de classificação utilizada, incluindo a nota mínima de aprovação e a nota máxima.
3º Tipo - Reconhecimento Específico
Este tipo de pedido tende a ser o mais demorado, uma vez que implica sempre a constituição de um júri e uma análise mais aprofundada de diversos aspetos (pode consultar abaixo os júris nomeados).
- Permite o reconhecimento de um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como equivalente a um grau académico ou diploma do ensino superior português, com base numa avaliação casuística do nível, duração e conteúdo programático, numa área de formação, ramo de conhecimento ou especialidade específicos.
- Em caso de deferimento, será atribuído o reconhecimento do grau ou diploma de Técnico Superior Profissional, Licenciado ou Mestre, numa área de conhecimento determinada e com a respetiva classificação.
- O prazo máximo é de 90 dias após a instrução completa do processo
4. Conversão da classificação final (pedido autónomo)
A conversão da classificação final pode ser solicitada no âmbito dos pedidos de reconhecimento automático e de nível. No entanto, também pode ser requerida de forma autónoma. Quando apresentada como pedido autónomo, a conversão da classificação final implica custos próprios, de acordo com a Tabela de Emolumentos.
Para o efeito, deve apresentar:
- documento(s) emitido(s) pela instituição de ensino superior estrangeira, com indicação da classificação final atribuída ao grau ou diploma;
- a escala de classificação utilizada, incluindo a classificação mínima de aprovação e a classificação máxima.
5. Emolumentos:
| Reconhecimento automático |
50€ |
| Reconhecimento de Nível |
400€ |
| Reconhecimento Específico |
500€ |
| Conversão da classificação final em separado |
100€ |
Muito importante: A falta de pagamento ou a falta de documentação (neste caso, sem reembolso) implica anulação do pedido.
6. Fases do Processo
Fase de Instrução:
- Submissão do pedido (através do formulário online na plataforma);
- Entrega de documentação, devidamente certificada e autenticada;
- - Validação administrativa ;
- Pagamento do valor do emolumento referente ao Reconhecimento solicitado;
Fase de Análise:
- Reconhecimento Automático: baseado na lista oficial das Deliberações da Comissão de Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros
- Reconhecimento de Nível e Específico: a avaliação é feito por júri especializado nomeado para o efeito.
Fase de Decisão:
- Conclusão do Processo através da decisão do Júri e emissão de certidão de reconhecimento (em caso de deferimento)
7. Nomeação de Júris
Nos pedidos de reconhecimento de nível e específico, a avaliação é efetuada por júris designados, compostos por docentes e especialistas das áreas científicas relevantes do Instituto Politécnico de Beja.
Consultar AQUI o despacho de Nomeação de Júris por Unidade Orgânica:
8. Legislação
O processo rege-se pelos seguintes diplomas:
- Decreto-Lei n.º 66/2018
- Portaria n.º 33/2019
Para consultar legislação adicional aceda à página da DGES
9. Contactos:
Para esclarecimentos adicionais:
Divisão Académica do IPBeja – Serviço Mestrados (Horário Presencial: Das 9h30m às 12horas e das 14h30m às 16horas)
Pessoa de Contacto:
Elizabete Simenta -Técnica Superior da Divisão Académica (Serviço de Mestrados)
Email: bete@ipbeja.pt , telefone: 284314400 (ext: 04005)