Bolsas de Estudo da DGES
Esta Bolsa de estudo é atribuída pelo Estado, a fundo perdido, sempre que o agregado familiar em que o estudante se integra não disponha de um nível mínimo adequado de recursos financeiros.
Candidatura:
» Através de requerimento, é submetida exclusivamente online, por intermédio da plataforma BeOn, acessível através do sítio na internet da Direção-Geral do Ensino Superior (https://www.dges.gov.pt/wwwbeon/).
» Simulador – pode utilizar o simulador de Atribuição de Bolsa de Estudo para o ano letivo de 2025/26, que lhe poderá dar um resultado indicativo.