“Mértola existe porque está junto ao rio. A sua riqueza e a sua história devem-se ao Rio Guadiana. É por isso que o Guadiana é o rio da minha terra” (www.eb1-mertola.rcts/escola/3ano, 13-08-2009)
O Rio Guadiana nasce junto às Lagoas de Ruidera (Albacete, Espanha) e desagua no Oceano Atlântico, entre a cidade portuguesa de Vila Real de Santo António a espanhola de Ayamonte. Percorre uma extensão de cerca de 820 Km e é navegável desde a sua foz até às azenhas de Mértola, onde se faz sentir o efeito da maré (cerca de 70 Km). O seu estuário envolve exclusivamente a zona que vai desde a sua foz até ao Pomarão. Tem uma largura que varia entre os 100m e os 500m. Faz fronteira entre Portugal e Espanha, “entre o rio Caia e a ribeira de Cubos e depois desce o rio Chança até à foz, percorrendo 260 Km em Portugal, dos quais 110 Km servem de fronteira com Espanha. A bacia hidrográfica do Rio Guadiana tem uma área de 66.800 Km2, em território português corresponde a 17% e no espanhol a 83% [sendo a sua gestão partilhada entre estes dois países (a gestão de bacias hidrográficas internacionais é feita em articulação Portugal/Espanha, e está regulamentada nos convénios em vigor, dos quais se destaca a Convenção sobre a Cooperação para a Protecção e o Aproveitamento Sustentável das Águas Hidrográficas Luso-Espanholas, assinadas pelos dois países no dia 30 de Novembro de 1998, vulgarmente designada por Convenção de Albufeira)]. (...)
A designação actual do Rio Guadiana deriva da união do vocábulo árabe para rio (Uádi) com o nome dado ao rio pelos Romanos (Ana ou Anas). No período de ocupação romana (entre o séc. II AC e o séc. V), os recursos mineiros da região eram explorados e transportados pelo Rio Guadiana. (...) Nos finais do séc. XIX, transformou-se num importante porto de entrada de barcos de pesca marítima para abastecer as fábricas de conservas. Actualmente, as duas margens do Rio Guadiana são utilizadas maioritariamente por embarcações de recreio” (www.guadianaonline.pt, 13-08-2009). A importância que Mértola teve anteriormente, quer ao nível comercial como militar, deveu-se, sobremaneira, à sua localização estratégica – era, a Norte, o local mais interior até ao qual era possível navegar no Rio Guadiana.
Mas, o Rio Guadiana tem, talvez, o mais pequeno caudal de entre todos os rios peninsulares; em contrapartida, apresenta muitas variações ao longo do ano e também de ano para ano. Para além disso, é extremamente solicitado e artificializado por obras hidráulicas, quer em Portugal como em Espanha – recorde-se que inclui duas das maiores albufeiras da Europa, Alqueva e La Serena. Por tudo isto, sabendo-se que “o Guadiana constitui um valor social e patrimonial único e insubstituível” há que “aprender a geri-lo enquanto recurso europeu”.
Actualmente, de acordo com a Directiva Quadro da Água (Directiva 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro), foi estabelecido um quadro de acção comunitária no domínio da política da água que foi, posteriormente, transposto para a ordem jurídica nacional através da designada Lei da Água (Lei nº 58/2005 de 29 de Dezembro, rectificado através da Declaração de Rectificação nº 11-A/2006, de 23 de Fevereiro) e do Decreto-Lei nº 77/2006, de 30 de Março. O objectivo é “proteger as massas de água costeiras, as massas de água de transição, as restantes massas de água superficiais interiores (rios, lagos, fortemente modificados e artificiais) e as massas de água subterrâneas e fixa 2015 como o ano em que devem ser atingidos os objectivos ambientais estabelecidos, através da execução de programas de medidas especificadas em Planos de Gestão de Região Hidrográfica. No âmbito destes planos considera-se que são questões significativas da gestão da água as pressões decorrentes de acções antropogénicas sobre as massas de água, os impactos resultantes dessas acções e os aspectos de ordem normativa, organizacional, socio-económica, ou outros, que dificultem o cumprimento dos objectivos da Lei da Água. O Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Guadiana encontra-se numa fase preparatória, encontrando-se a decorrer o período pós participação pública relativamente às questões significativas da gestão da água para esta região, tendo-se iniciado em Janeiro deste ano e, de acordo com a lei, terminado em Junho, correspondendo a um período de seis meses. |